É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado
Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV
e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos
constitucionais, verifica-se: "é livre a manifestação do pensamento, sendo
vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de
censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção
legal do nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso
VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a
liberdade de consciência e de crença".
Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer
que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura,
se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão
adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são
abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.
Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem
quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão
voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas